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Deuteronômio 24

Pe. Antônio Pereira de Figueiredo

1Se um homem tomar uma mulher, e a tiver consigo, e ela não fôr agradável a seus olhos por causa de algum defeito vergonhoso fará um escrito de repúdio, e lho dará na mão e a despedirá de sua casa. 2E se ela depois de ter saído casar com outro, 3e êste também a aborrecer, e lhe der escrito de repúdio, e a despedir de sua casa, ou se êle veio a morrer: 4Não poderá o primeiro marido torná-la a tomar por mulher: Porque ela ficou poluta, e se fêz abominável diante do Senhor: não sofras que se contamine a tuà terra, que o Senhor teu Deus te dará em possessão. 5O homem que fôr casado de pouco tempo, não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo algum público; mas poderá sem culpa alguma estar descansado em sua casa, e passar um ano em alegria com sua mulher. 6Não receberás em lugar de penhor nem a mó de cima, nem a de baixo: porque te deu por penhor a sua própria vida. 7Se se achar, que um homem solicitou a um seu irmão dos filhos de Israel, e tendo-o vendido recebeu o preço, será morto, e tu tirarás o mal do meio de ti. 8Evita com sumo cuidado que não incorras na praga da lepra, mas farás tudo o que os sacerdotes da linhagem de Levi te ensinarem, conforme o que eu lhes mandei, e cumpre-o à risca. 9Lembrai-vos do que o Senhor vosso Deus obrou a respeito de Maria no caminho depois que vós saístes do Egito. 10Quando requereres do teu próximo alguma coisa que êle te deve, não entrarás em sua casa para dela levares algum penhor: 11Mas estarás fora, e êle te trará o que tiver: 12Mas se êle é pobre, não pernoitará em tua casa o penhor, 13porém lho tornarás a dar antes de se pôr o sol: A fim de que êle dormindo na sua roupa, te abençoe, e tu tenhas merecimento de justo diante do Senhor teu Deus. 14Não negarás a paga a teu irmão indigente, e pobre, ou ao peregrino, que mora contigo na terra, e está de tuas portas a dentro: 15Mas pagar-lhe-ás no mesmo dia o preço do seu trabalho antes do sol pôsto, porque é pobre, e disso sustenta a sua vida: Não suceda que êle clame contra ti ao Senhor, e isto se te impute a pecado. 16Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais, mas cada um morrerá pelo seu pecado. 17Não perverterás a justiça na causa do estrangeiro, nem do órfão; nem tirarás por penhor o vestido da viúva. 18Lembra-te que fôste escravo no Egito, e que o Senhor teu Deus te tirou de lá. Por isso te mando: que faças isto. 19Quando segares a messe no teu campo, e deixares por esquecimento alguma gavela, não voltarás para a levares: Mas deixá-la-ás tomar áo estrangeiro, e ao órfão, e à viúva, para que o Senhor teu Deus te abençoe -em tôdas as obras das tuas mãos. 20Se colhêres o fruto das oliveiras, não voltarás a colhêr o que ficasse nas árvores: mas deixá-lo-ás para o estrangeiro, para O órfão, e para a viúva. 21Se tiveres vindimado a tua vinha, não irás colhêr os cachos que ficaram; êles serão para o estrangeiro, para o órfão; e para a viúva. 22Lembra-te que também tu fôste escravo no Egito, e por isso te mando que faças isto.

Texto bíblico da tradução do Pe. Antônio Pereira de Figueiredo (1725–1797), em domínio público, conforme a edição de 1950 da Editora das Américas (São Paulo), com Nihil Obstat e Imprimatur, na ortografia daquela edição. Numeração dos versículos segundo a Vulgata. Sem as notas de rodapé.

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