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Êxodo 21

Pe. Antônio Pereira de Figueiredo

1Eis-aqui as ordenações de justiça, que tu proporás ao povo. 2Se tu comprares um escravo hebreu, êle te servirá seis anos, e ao sétimo sairá fòrro de graça. 3Êle se irá de tua casa com o mesmo vestido, com que tinha entrado nela. Se tiver mulher, também a mulher sairá com êle. 4Mas se o senhor lhe deu mulher, e êle teve dela filhos, e filhas; a mulher, e os filhos serão de seu senhor, e êle escravo sairá com o seu vestido. 5Se o escravo disser: Eu tenho amor a meu Senhor, a minha mulher, e a meus filhos; não quero sair a troco de ficar fôrro, 6seu senhor o fará comparecer diante dos deuses; e depois tendo-o chegado à porta, e às umbreiras, lhe furará a orelha com uma sovela, e êle ficará seu escravo para sempre. 7Se alguém vender sua filha para ser criada de servir, esta não sairá, como costumam sair as escravas. 8Se ela desagradar aos olhos do amo, a quem fôra entregue, êle a porá em liberdade: Mas uma vez que a não quis ter consigo, não a poderá vender a algum povo estrangeiro. 9Se o amo a casou com seu filho, tratá-la-á, como de ordinário se tratam as filhas. 10Mas se êle depois casou seu filho com outra. dará à primeira o necessário para o seu casamento, e para o seu vestido, e não lhe negará o prêmio da sua virgindade, 11Se êle não fizer estas três coisas, sairá a moça de graça, sem se lhe pedir dinheiro algum. 12Todo o que matar de caso pensado um homem, será também morto. 13Mas se êle o matou, sem lhe ter armado traição mas porque Deus o fêz cair entre as suas mãos, eu vos apontarei um lugar onde êle se poderá refugiar. 14Todo o que matar um homem de caso pensado, e depois de lhe ter armado traição, vós o arrancareis do meu altar, para que morra. 15Todo o que ferir a seu pai, ou a sua mãe, morra. 16Aquêle que furtar um homem hebreu, e o vender para escravo, convencido que fôr dêste crime, morra. 17O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, morra. 18Se dois homens se travarem de razoes, e um ferir o outro com pedra, ou punhada, e o ferido não morrer, mas ficar precisado a estar de cama: 19se depois êle se levanta, e anda por fora firmando-se no seu bordão: Aquêle, que o feriu, será dado por inocente; mas ficará obrigado a lhe pagar perdas, e danos à medida do tempo que o ferido não pôde trabalhar, e a dar-lhe tudo o que êle despendeu com’ os médicos. 20Se algum ferir o seu escravo, ou a sua escrava com uma vara, e êles lhe morrerem nas mãos, será tratado como culpável dêste crime. 21Mas se êles sobreviverem um, ou dois dias, não ficará sujeito à pena, porque o seu escravo e preço do seu dinheiro. 22Se dois homens brigarem um com outro, e um dêles ferir uma mulher pejada, que veio a parir a sua criança morta, ficando ela: viva; será condenado a pagar quanto o marido da mulher quiser, e quanto ordenarem os árbitros. 23Mas se a mãe morreu da ferida, dará vida por vida, 24ôlho por ôlho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferida por ferida, nódoa negra por nódoa negra. 26Se um ferir no ôlho ao seu escravo, ou a sua escrava, e os deixar gázeos, dar-lhes-á carta de alforria pelo ôlho, que lhes tirou. 27Se lhes fêz cair um dente, também os porá livres. 28Se um touro ferir com as suas pontas um homem, ou uma mulher, e êles morrerem disso, apedrejar-se-á o touro, e não se lhe comerá a carne; mas o senhor do touro será inocente. 29Se o touro é já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o mandou estar encurralado; se êste animai matar um homem, ou uma mulher, o touro será apedrejado, e o dono matá-lo-ão. 30Se se lhe permitir que rima a' sua vida a preço de dinheiro, estará obrigado a dar por ela tudo o que sc lhe pedir. 31Se êste touro ferir com as suas pontas um rapaz, ou uma rapariga, o dono estará sujeito à mesma pena. 32Se ferir um escravo, ou uma escrava, o dono do touro pagará ao dono do escravo trinta siclos de prata, e o touro será apedrejado. 33Se alguém abrir, ou cavar uma cisterna, sem lhe deixar o bocal tapado, e nela cair um boi, ou um jumento; 34o dono desta cisterna pagará o valor destas bêstas, e as bêstas serão para êle. 35Se o boi dum homem escornar o boi doutro, e êste morrer da pontada, vender-se-á o boi vivo, e os dois donos repartirão entre si o preço; e também repartirão igualmente entre ambos o boi morto. 36Se o dono do boi, que deu a marrada, sabia que êle de tempos era avezado a isso, e não o encurralou, dará boi por boi, e tôda a carne do boi morto será sua.

Texto bíblico da tradução do Pe. Antônio Pereira de Figueiredo (1725–1797), em domínio público, conforme a edição de 1950 da Editora das Américas (São Paulo), com Nihil Obstat e Imprimatur, na ortografia daquela edição. Numeração dos versículos segundo a Vulgata. Sem as notas de rodapé.

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