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Levítico 25

Pe. Antônio Pereira de Figueiredo

1Falou outrossim o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo: 2Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando vós tiverdes entrado na terra, que eu tenho de vos dar, observareis o sábado do Senhor. 3Semeareis os vossos campos seis anos a fio, e seis anos podareis as vossas vinhas, e recolhereis os seus frutos. 4O ano sétimo porém será o sábado na terra, consagrado à honra do descanso do Senhor. Não semeareis os vossos campos, nem podareis as vossas vinhas. 5Não segareis o que a terra produzir espontànea-mente, nem comereis os cachos da vinha, cujas primícias costumáveis oferecer, como quem a quer vindimar: porque êste é o ano do descanso da terra. 6Mas tudo o que então nascer de si mesmo, será para vos sustentar a vós, ao vosso escravo, e à vossa escrava, ao jornaleiro, que trabalha para vós, e ao forasteiro que mora entre vós. 7Outrossim servirá para sustentar as vossas bêstas de casa, e os vossos rebanhos. 8Contareis também sete semanas de anos, isto é, sete vêzes sete, que fazem ao todo quarenta e nove anos: 9e ao dia décimo do sétimo mês, que é o tempo da festa das expiações, fareis soar uma buzina em tôda a vossa terra. 10Santificareis o ano quinquagésimo, e publicareis liberdades para todos os habitantes da vossa terra: porque êste é o ano do jubileu. Todo homem tornará a entrar de posse do que antes era seu, e cada um tornará para a sua primeira família: 11porque êste é o ano do jubileu o ano quinquagésimo. Não semeareis nada nêle; nem também segareis o que a terra tiver produzido de si mesma; nem colhereis as primícias da vossa vinha; 12por causa de santificardes o jubileu: mas comereis as primeiras coisas que achardes. 13No ano do jubileu tornarão a entrar todos na posse dos bens, que antes tinham. 14Quando tu venderes qualquer coisa a algum dos teus concidadãos, ou lhe comprares a êle qualquer coisa, não entristeças a teu irmão; mas comprar-lhe-ás à proporção dos anos, que se tiverem passado depois do jubileu: 15e êle te venderá à proporção do que a coisa pode render, deitadas assim as contas. 16Quantos mais anos restarem de um jubileu até outro jubileu, tanto mais subirá o valor da coisa; e quanto menos restar de tempo até o jubileu, tanto a coisa se venderá mais barata. Porque o que se te vende, é o tempo de gozar dos frutos. 17Não aflijais uns homens, que formam convosco uma mesma tribo; mas cada um tema o seu Deus, porque eu sou o Senhor vosso Deus. 18Executai os meus preceitos, guardai as minhas ordenações, e cumpri-as, para que possais habitar na terra sem mêdo nenhum; 19e para que a terra vos produza os seus frutos, de que possais comer, e fartar-vos, sem temerdes violência de ninguém. 20Se vós disserdes: Que comeremos nós no sétimo ano, se nós não semeamos, nem recolhemos os frutos das nossas terras? 21Eu lançarei a minha bênção sôbre vós no ano sexto, e ela produzirá tanto de frutos, quanto em três anos. 22Porque vós semeareis no oitavo ano, e comereis os vossos antigos frutos até o ano novo. Vós vos sustentareis dos velhos até virem os novos. 23A terra também não se venderá para sempre: porque ela é minha, e vós sois como uns estrangeiros, a quem eu a arrendo. 24Portanto todos os fundos, que vós possuirdes, se venderão sempre debaixo da condição do resgate. 25Se teu irmão, achando-se pobre, vender unia pequena fazenda, que possui; o parente mais próximo poderá, se quiser, remir o que êle tinha vendido ao outro. 26No caso que êle não tenha parentes próximos, e que possa achar com que resgatar a sua fazenda, 27avaliar-se-ão os frutos desde o tempo, que se fêz a venda; a fim de que, dando ao comprador o que há de mais, recupere o primeiro dono a sua fazenda. 28Se êle não achou com que pagar o preço da sua fazenda, ficará aquêle, que a comprou, possuindo-a até o ano do jubileu. Porque neste ano tôda a coisa vendida tornará para o seu primeiro dono, e antigo possuidor. 29Aquêle, que tiver vendido uma casa dentro dos muros da cidade, terá poder de a remir dentro dum ano. 30Se a não remiu dentro dêste tempo, e deixou passar a roda do ano, possuí-la-ão para sempre o comprador, e seus descendentes, sem que ela possa ser: remida, nem ainda no jubileu. 31Se esta casa fôr numa vila, que não tem muros, será vendida conforme o costume dos campos. E se ela não foi remida antes, tornará no ano do jubileu a ser do proprietário. 32As casas dos levitas, que estão nas cidades, podem sempre resgatar-se. 33Se não se resgataram, tornarão para os proprietários no ano do jubileu; porque as casas que os levitas têm nas cidades, são a herança, que êles possuem entre os filhos de Israel. 34Alas os seus arrabaldes não serão vendidos, por serem uns bens, que êles possuem para sempre. 35Se teu irmão se achar muito pobre, e não puder já trabalhar de mãos; e se tu o receberes como um estrangeiro, que veio de fora, e êle viver contigo: 36não recebas usura dêle, nem o executes por mais do que o que tu lhe deste. Teme a teu Deus, para que teu irmão possa viver em tua casa. 37Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem exigirás dêle mais grão do que o que tu lhe houveres dado. 38Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã, e para ser vosso Deus. 39Se a pobreza reduziu teu irmão a se te vender, não oprimas, tratando-o como escravo: 40mas tratá-lo-ás como um jornaleiro e um inquilino. Êle trabalhará em tua casa até o ano do jubileu; 41e ao depois sairá com seus filhos, e tornará a ir para a sua parentela, e para a herança de seus pais. 42Porque êles são meus servos: e eu é que os tirei do Egito. Assim não se vendam, como os outros escravos. 43Não aflijas pois a teu irmão com o teu poder; mas teme a teu Deus. 44Os escravos, e escravas, que tiverdes, sejam das nações, que estão à roda de vós. 45Tereis também por escravos os estrangeiros, que vieram viver convosco, ou os que nasceram dêles no vosso país. 46Vós os deixareis à vossa posteridade por um direito hereditário, e vós sereis os seus donos para sempre: mas não oprimais pelo vosso poder os filhos de Israel, que são vossos irmãos. 47Se um estrangeiro, que veio doutra parte, enriqueceu em vossa casa por meio do seu trabalho; e se um de vossos irmãos, por se achar muito pobre, se vendeu a êle, ou a algum da sua família; 48poderá o tal remir-se depois da venda. Aquêle de seus parentes chegados, que o quiser remir, poderá fazê-lo; 49o tio, o primo, e o que tiver com êle alguma razão de consanguinidade, ou de afinidade. Se êle mesmo se pode remir a si faça-o, 50contando o número dos anos, que faltam, desde o tempo, que foi vendido, até o ano do jubileu; e abatendo do preço, porque seu senhor o comprou, o que se pode dever a êle escravo pelo tempo, que o serviu; e avaliando os seus jornais, como os de um mercenário. 51Se restam muitos anos até o jubileu, pagará também mais dinheiro. 52Se restam poucos, fará contas com o senhor, conforme o número dos anos, que restarem, e dar-lhe-á o dinheiro à proporção do número dos anos. 53abatendo do preço o que se lhe dever pelo tempo que serviu. Seu senhor o não trate com dureza, e violência à vossa vista. 54Se êle não pode remir-se dêste modo, sairá livre no ano do jubileu com seus filhos. 55Porque os filhos de Israel são meus servos, que eu tirei do Egito.

Texto bíblico da tradução do Pe. Antônio Pereira de Figueiredo (1725–1797), em domínio público, conforme a edição de 1950 da Editora das Américas (São Paulo), com Nihil Obstat e Imprimatur, na ortografia daquela edição. Numeração dos versículos segundo a Vulgata. Sem as notas de rodapé.

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