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Levítico 7

Pe. Antônio Pereira de Figueiredo

1Eis-aqui a lei da hóstia, que se oferece pelo delito: Esta hóstia é santíssima. 2Por isso imolar-se-á a vítima pelo delito no mesmo lugar, onde se imola o holocausto; e derramar-se-á o seu sangue ao redor do altar. 3Ofcrecer-se-á dela a cauda, e a gordura, que cobre as entranhas; 4os dois rins: a gordura, que está ao pé -dos flancos, e o redenho do fígado com os rins. 5O sacerdote os fará queimar sôbre o altar. Êste é um sacrifício, que se consome em honra do Senhor pelo delito. 6Todo o macho da estirpe sacerdotal poderá comer das carnes desta vítima, e isto no lugar santo, porque ela é santíssima. 7Bem como se oferece a hóstia pelo pecado. assim se oferece ela pelo delito. Uma mesma lei regulará as duas hóstias: Uma e outra pertencerá ao sacerdote, que a tiver oferecido. 8O sacerdote, que oferece a vítima do holocausto, terá a sua pele. 9Tôda a oferta de flor de farinha, que se coze no forno, ou que se torra na grelha, ou que se prepara na frigideira, será do sacerdote, que a tiver oferecido. 10Quer ela seja molhada em azeite, quer seja sêca, ela se deve repartir igualmente entre todos os filhos de Aarão. 11Eis aqui a lei das hóstias pacíficas, que se oferecem ao Senhor. 12Se a oferta é em ação de graças, oferecer-se-ão uns pães asmos amassados em azeite; umas empanadas asmas borrifadas de azeite por cima, da farinha cozida mais pura; umas tortinhas borrifadas, e misturadas de azeite. 13Oferecer-se-ão também pães fermentados com a hóstia das ações de graças, que se imola por sacrifício pacífico. 14Dos quais pães se oferecerá um ao Senhor pelas primícias, e êste pertencerá ao sacerdote, que entornar o sangue da hóstia. 15A carne da vítima comer-se-á no mesmo dia, e não ficará dela nada para o outro. 16Se alguém oferecer uma hóstia por voto, que fêz, ou a oferecer espontâneamente, também esta será comida no mesmo dia: e quando dela fique algum resto para o outro dia, será lícito comê-lo. 17Mas tudo o que se achar de resto ao terceiro dia, será consumido no fogo. 18Se alguém comer da carne da hóstia pacífica ao terceiro dia, ficará sendo inútil a oferta, e não servirá de nada a quem a tiver oferecido: antes pelo contrário todo o que se contaminar, comendo assim desta hóstia, será réu de prevaricação. 19A carne, que tiver tocado alguma coisa imunda, não se comerá, mas será consumida no fogo. Aquêle que estiver limpo, poderá comer dela. 20O homem, que estando sujo, comer da carne das hóstias pacíficas, que foram oferecidas ao Senhor, perecerá do meio do seu povo. 21E o que tendo tocado qualquer coisa imunda, ou seja de homem ou seja de besta, ou geralmente de tôda outra coisa, que possa sujar, não deixa de comer desta carne, perecerá do meio do seu povo. 22Falou mais o senhor a Moisés, e lhe disse: 23Dize aos filhos de Israel: Não comereis gordura de ovelha, nem de boi, nem de cabra. 24Podereis servir-vos para diversos usos da gordura duma besta, que morresse por si mesma, ou da que fôsse tomada por outra besta. 25Se alguém comer da gordura, que se deve oferecer, e queimar diante do Senhor, será exterminado do meio do seu povo. 26Não tomareis, para sustento vosso, sangue de animal algum, tanto das aves, como dos rebanhos. 27Tôda pessoa, que comer do sangue, perecerá do meio do seu povo. 28Falou ainda o senhor a Moisés, e lhe disse: 29Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Aquêle, que oferece ao Senhor uma hóstia pacífica, oferece-lhe ao mesmo tempo o sacrifício, isto é, as libações, de que ela deve ir acompanhada. 30Terá na mão a gordura, e o peito da hóstia; e depois que tiver consagrado uma, e outra coisa ao Senhor, entregá-las-á ao sacerdote. 31que fará queimar a gordura sôbre o altar; e o peito será para. Aarão, e seus filhos. 32A espádua direita da hóstia pacífica pertencerá também ao sacerdote, assim como as primícias da oblação. 33Aquêle dentre os filhos de Aarão, que oferecer o sangue, e a gordura, terá também à sua parte a espádua direita. 34Porque eu reservei para mim da carne das hóstias pacíficas, oferecidas pelos filhos de Israel, o peito, que se tirou delas, e a espádua que dêle foi separada: e eu as dei ao sacerdote Aarão, e a seus filhos por uma lei, que será perpètuamente observada por todo o povo de Israel. 35Êste é o direito da unção de Aarão, e de seus filhos, nas cerimônias do Senhor, o qual direito êles adquiriram no dia, em que Moisés lhos apresentou, para exercerem as funções do sacerdócio. 36E isto é o que o Senhor mandou que lhes dessem os filhos de Israel por uma religiosa observância, que deve passar de idade em idade a todos os seus descendentes. 37Eis-aqui a lei do holocausto, e do sacrifício pelo pecado, e pelo delito das consagrações, e das vítimas pacíficas, 38a qual o Senhor deu a Moisés no Monte Sinai, quando ordenou aos filhos de Israel, que oferecessem as suas oblações ao Senhor no deserto de Sinai.

Texto bíblico da tradução do Pe. Antônio Pereira de Figueiredo (1725–1797), em domínio público, conforme a edição de 1950 da Editora das Américas (São Paulo), com Nihil Obstat e Imprimatur, na ortografia daquela edição. Numeração dos versículos segundo a Vulgata. Sem as notas de rodapé.

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