Números 35
Pe. Antônio Pereira de Figueiredo
1Disse também o Senhor estas coisas a Moisés nas planícies de Moab. ao longo do Jordão, defronte de Jericó: 2Manda aos filhos de Israel, que dêm das suas possessões aos levitas 3cidades para habitarem, e os seus subúrbios em roda: para que êles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os gados e animais: 4Os quais se estenderão dos muros das cidades para fora mil passos em roda: 5assim a sua extensão será de dois mil côvados para o Oriente, e da mesma sorte de dois mil côvados para o Meio-Dia: a mesma medida terão êles para a banda do mar que olha para o Ocidente, e por iguais limites se terminará a banda do Sctentrião: e as cidades estarão no meio, e os subúrbios fora. 6Das mesmas cidades porém que haveis de dar aos levitas, seis serão destinadas para asilo dos fugitivos, a fim de que se refugie a elas aquele que tiver derramado sangue; e além destas, haverá outras quarenta e duas cidades, 7isto é, por tôdas quarenta e oito com os seus subúrbios. 8E essas cidades que se hão de dar das possessões dos filhos de Israel, se tomarão mais dos que têm mais: e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos levitas à proporção da sua herança. 9Disse o Senhor a Moisés: 10Fala aos filhos de Israel, e lhes dirás: Quando passardes o Jordão entrando na terra de Canaã, 11determinai que cidades devem ser para asilo dos fugitivos, que involuntàriamente derramarem sangue: 12Nas quais tanto que algum se tiver refugiado, não poderá matá-lo o parente do morto, menos que se não apresente diante do povo, e seja julgada a sua causa. 13dessas cidades porém, que se separam para asilo dos fugitivos, 14três serão de aquém do Jordão, e três na terra de Canaã, 15tanto para os filhos de Israel, como para os adventícios e estrangeiros, para que a elas se refugie aquêle que involuntàriamente derramar sangue. 16Se alguém ferir com ferro, e o que foi ferido morrer: ficará réu de homicídio, e êle mesmo morrerá. 17Se atirar uma pedrada, e o ferido morrer dela: «será da mesma sorte castigado. 18Se morrer o que foi ferido com pau: será vingado com o sangue do que ó feriu. 19O parente do morto matará ao homicida; logo que o apanhar, o matará. 20Se um homem por ódio empurrar a outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição: 21Ou sendo seu inimigo, o ferir de mãos, e êle morrer: O percursor será réu de homicídio: o parente, do morto logo que der com êle o matará. 22Porém se êle acidentalmente, e não por ódio, 23nem inimizade fêz alguma destas coisas, 24e isto se justificar diante do povo e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o matador e o parente: 25Será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença se mandará para a cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com santo óleo. 26Se o matador fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos, 27fôr achado, e morto pelo vingador do sangue: Será sem culpa o que o matar: 28Porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Mas depois que êste morrer, voltará o homicida para a sua terra. 29Estas coisas serão perpétuas, e se guardarão como lei em tôdas as vossas habitações. 30O homicida será castigado ouvidas as testemunhas; pelo dito de uma só testemunha ninguém será condenado. 31Não recebereis preço daquele, que é réu de sangue, mas êle mesmo morrerá logo. 32Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão tornar para as suas cidades, antes da morte dó pontífice: 33Por não suceder manchardes a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes: Nem pode purificar-se de outro modo, que com o sangue daquele, que derramou o sangue doutro. 34E desta maneira se purificará a vossa terra, morando eu convosco. Porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.